quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Resposta 3 - Palestrante Cristiane Mota de Faria

Prezada Ana – CCZ – SP e CCZ - Embu

Em atenção à questão que você apresentou no Seminário sobre Transtorno de Acumulação realizado em 10/11/2015, seguem abaixo algumas considerações que faço a respeito do assunto indagado.

Pergunta: Como abordar casos de acumulação por questões financeiras, por apadrinhamento e hospedagem de animais resgatados das vias públicas, pois não é proibido ter tipo de “comércio”, tirando vantagens financeiras e descaso com a situação dos animais, mesmo autuando e multando?


Considerações:

Como abordamos no seminário há alguns casos de pessoas que apresentam acúmulo de materiais ou excesso de animais em sua residência, porém não apresentam transtorno de acumulação. No exemplo mencionado na pergunta, há pessoas que oferecem vantagens/benefícios a indivíduos que apresentam uma condição sócio-econômica desfavorável em troca do armazenamento de objetos ou acolhimento de animais.

Considero que nesses casos é essencial que a equipe da vigilância em saúde esclareça à pessoa os riscos à saúde individual e coletiva decorrentes da situação observada e que a situação apresentada configura infração sanitária, devendo, portanto, ser regularizada.

Destaco que nesse caso não se observa angústia/sofrimento psíquico associado ao descarte dos objetos acumulados como ocorre nos casos de transtorno de acumulação, pois a recepção dos materiais ou animais ocorre para obtenção de benefício e não porque se atribui um demasiado valor ao item.

Nos casos em que houver necessidade, a assistência social deverá ser acionada a fim de identificar a situação de vulnerabilidade apresentada e promover as intervenções necessárias, visando ao desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.




Atenciosamente,


Cristiane Mota de Faria
Assessoria Técnica / Gabinete

Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
R. Santa Isabel 181, 6º Andar - Vila Buarque - SP
Tel: (11) 3397-8202 / 3397-8350


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