PORTARIA 1575, DE 19
DE OUTUBRO DE 2015
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o transtorno de acumulação foi reconhecido
como um novo diagnóstico na 5ª revisão (2013) do Diagnostic and Statistical
Manual of Mental Disorders da Sociedade Americana de Psiquiatria;
CONSIDERANDO os casos de pessoas que acumulam objetos e
animais que têm sido identificados no âmbito municipal e os riscos à saúde
individual e coletiva decorrentes desse comportamento;
CONSIDERANDO a necessidade da formulação de uma política
pública municipal de atendimento às pessoas com transtorno de acumulação,
estabelecendo-se as medidas de intervenção cabíveis e as respectivas áreas
competentes por sua execução e, as dificuldades que áreas isoladas da
Administração Pública têm para adotar medidas eficazes na resolução dos problemas
associados à acumulação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação integrada
dos Órgãos da Municipalidade para assistência às pessoas com transtorno de
acumulação, objetivando o bem estar físico, mental e social de seus portadores
e a adoção de medidas de prevenção de doenças e proteção da saúde pública;
CONSIDERANDO que toda e qualquer edificação deve ser
construída e mantida observando-se a proteção contra as enfermidades
transmissíveis e enfermidades crônicas, inclusive aquelas transmitidas ao homem
por animais e vetores, conforme disposto no artigo 22 do Código Sanitário Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Intersecretarial de Enfrentamento
do Transtorno de Acumulação, no âmbito do Município de São Paulo, com a
atribuição de formular e acompanhar a implantação da Política de Atendimento às
pessoas com Transtorno de Acumulação e outros casos em que seja observada a
acumulação de objetos e animais, com potencial risco à saúde individual e
coletiva.
Art. 2º – O Comitê Intersecretarial será composto por 02
(dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades
municipais a seguir relacionados:
Secretaria Municipal
da Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA
Titular: Cristiane Mota de Faria – RF 754.353.1
Suplente: Valéria Gentil de Tommaso – RF 806.263.3
Coordenação de
Atenção Básica
Titular: Rejane Calixto Gonçalves – RF 595.742.7
Suplente: Emilio Telesi Junior – RF 598.322.3
Coordenação das Redes
de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas – CORAS;
Titular: Teresa Cristina Endo – RF 633.428.8
Suplente: Mariângela Camargo Mesquita – RF 535.267.3
Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras;
Titular: Claudia Elizabete da Silva – RF 810.498.1
Suplente: Elcio Ramos Chacon – RF 770.601.4
Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social;
Titular: Edna Aparecida Pires de Moraes – RF 715.859.9
Suplente: Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira – RF
528.721.9
Secretaria de
Serviços – AMLURB;
Titular: Eduardo Rodriguez – RF 0079
Suplente: Paulo Gonçalves de Souza – RF 0013
Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente.
Titular: Kelly Cristina Caraça Jesus Ferreira – RF:
824.844.3
Suplente: Maíra Santos da Cunha – RF: 822.761-6
Art. 3º A coordenação do Comitê Intersecretarial de
Enfrentamento do Transtorno de Acumulação será exercida pela Coordenação de
Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersecretarial de Enfrentamento
do Transtorno de Acumulação:
I - Formular a política pública para o atendimento às
pessoas com transtorno de acumulação no Município de São Paulo;
II – Estabelecer as medidas de intervenção e as respectivas
áreas da Prefeitura do Município de São Paulo competentes pela sua execução;
III – Acompanhar e avaliar a implantação da política com o
objetivo de identificar dificuldades na implementação e sugerir as medidas
corretivas necessárias;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2015.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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