Prezada Ana – CCZ – SP e CCZ - Embu
Em atenção à questão que você apresentou no Seminário sobre Transtorno de Acumulação realizado em 10/11/2015, seguem abaixo algumas considerações que faço a respeito do assunto indagado.
Pergunta: Como abordar casos de acumulação por questões financeiras, por apadrinhamento e hospedagem de animais resgatados das vias públicas, pois não é proibido ter tipo de “comércio”, tirando vantagens financeiras e descaso com a situação dos animais, mesmo autuando e multando?